NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima
dos limites de tolerância prevista na Legislação, comprovadas através de laudo
de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas
atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados
como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.
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