sábado, 30 de junho de 2012

13° salário
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13° salário, foi instituida pela lei 4090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57155 de 03/11/1965 e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem como os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento do 13° salárioo. o 13° salário é pago convencionalmente, em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda  até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a primeira parcela do 13° por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro ao correspondente ano. Lembrando que o adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
13° proporcional será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mêsde serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerado como mês integral.

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