13° salário
A gratificação de
Natal, popularmente conhecida como 13° salário, foi instituida pela lei
4090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57155 de 03/11/1965 e
alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou
doméstico, bem como os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento
do 13° salárioo. o
13° salário é pago convencionalmente, em duas parcelas, sendo a
primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda
até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a primeira parcela do 13° por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro ao correspondente ano. Lembrando
que o adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, somente
é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e
novembro.
13° proporcional
será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano,
tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o
tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação
corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mêsde
serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a
15 dias de trabalho será considerado como mês integral.
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