sábado, 30 de junho de 2012


13° salário
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13° salário, foi instituida pela lei 4090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57155 de 03/11/1965 e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem como os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento do 13° salárioo. o 13° salário é pago convencionalmente, em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda  até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a primeira parcela do 13° por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro ao correspondente ano. Lembrando que o adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
13° proporcional será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mêsde serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerado como mês integral.

Salário Líquido

O cálculo do salário é realizado após a soma de todos os descontos.
Para calcularmos deve-se subtrair o salario bruto.

Exemplo:

Cálculo do salário Líquido

Salário Bruto (salário base ou nominal + adicionais fixos ou variaveis + horas extras + RSR -Total de Descontos ( INSS + IRRF + VT + Refeição + faltas + contribuição sindical)
Logo: Salário liquido = Salário Bruto - Total de Descontos

Homologação

Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação é necessária caso o contrato tenha mais de um ano, e deve ser feita na presença do empregado e do empregador ou representante de empresa, diante de uma autoridade ou representante de sindicato.

Documentos necessários na admissão

Exame admissional - ao enviar o empregador para realizar o exame, determinar o prazo.


Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -  A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento. Devera ser acompanhada dos recibos de entrega e devolução. De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas á Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PIS/PASEP) e outras informações.


Uma foto 3x4 - que deverá ser colocada no livro de registro ou ficha de registro de empregados.


Título de Eleitor.


Certificado de Reservista - prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino.


Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério de Fazenda - CIC/CPF.

Carteira de Identidade.

Certidão de nascimento ou de casamento.

PIS ou PASEP.


Comprovante de residencia - (verifica a distância da residência X trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho).


Carteira profissional expedida pelo órgão da classe - quando necessário para as atribuições do cargo.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)


O FGTS é formado por depósitos mensais efetuados pelas empresas em nome de seu empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas . No caso de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso ll do art. 2° da Lei n° 9.601, de 21/01/98.

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)


A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre: salários, soldos, subsídios, honorários, adicionais, vantagens, extraordinários, suplementação, abonos, 13° salário, gratificações, participações, prêmios, comissões, corretagens e outros rendimentos admitidos em lei pela receita federal.


O calculo a ser feito é :
 Rendimento bruto mensal - deduções legais (dependentes e desconto do INSS) x aliquota (%) do IRRF - parcela a deduzir.

IRRF - Tabela


Contra cheque

Férias Calculos

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na proporção que estabelece o art. 130 da CLT.

De acordo com o disposto no inciso XVII do art. 7° da nova Constituição, ficou instituído o pagamento de um terço a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias anuais remuneradas.

Exemplo:

Cálculo de Férias
Salário = R$ 630,00 ->      30 dias de férias
30 dias de férias =              630,00
Adicional das férias de 1/3 =   176,66 (630 : 3)
Valor brutos das férias - 630,00 + 176,66 = R$ 706,66

Desconto sobre as férias: no valor sobre férias é descontado o INSS e o Imposto de Renda.


ATENÇÃO 

Quando as férias forem gozadas no mês de março, é permitido descontar nas férias as contribuição sindical.

Assistência médica e pensão alimentícia serão descontadas da mesma forma que são realizadas mensalmen
te.

Aviso Prévio


Aviso Prévio Trabalhado


No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Obs: Além da remuneração devida no cumprimento do aviso, o empregado fará jus às demais parcelas rescisórias.

Aviso Prévio Indenizado


O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Abaixo, demonstrativo da remuneração variável recebida pelo empregado nos últimos 12 meses, sobre a qual será apurada a respectiva média.

NR 15 e NR 16


NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos. 
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.