Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na proporção que estabelece o art. 130 da CLT.
De acordo com o disposto no inciso XVII do art. 7° da nova Constituição, ficou instituído o pagamento de um terço a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias anuais remuneradas.
Exemplo:
Cálculo de Férias
Salário = R$ 630,00 -> 30 dias de férias
30 dias de férias = 630,00
Adicional das férias de 1/3 = 176,66 (630 : 3)
Valor brutos das férias - 630,00 + 176,66 = R$ 706,66
Desconto sobre as férias: no valor sobre férias é descontado o INSS e o Imposto de Renda.
ATENÇÃO
Quando as férias forem gozadas no mês de março, é permitido descontar nas férias as contribuição sindical.
Assistência médica e pensão alimentícia serão descontadas da mesma forma que são realizadas mensalmente.
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