sábado, 30 de junho de 2012

Aviso Prévio


Aviso Prévio Trabalhado


No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Obs: Além da remuneração devida no cumprimento do aviso, o empregado fará jus às demais parcelas rescisórias.

Aviso Prévio Indenizado


O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Abaixo, demonstrativo da remuneração variável recebida pelo empregado nos últimos 12 meses, sobre a qual será apurada a respectiva média.

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