sábado, 30 de junho de 2012
13° salário
A gratificação de
Natal, popularmente conhecida como 13° salário, foi instituida pela lei
4090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57155 de 03/11/1965 e
alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou
doméstico, bem como os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento
do 13° salárioo. o
13° salário é pago convencionalmente, em duas parcelas, sendo a
primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda
até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a primeira parcela do 13° por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro ao correspondente ano. Lembrando
que o adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, somente
é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e
novembro.
13° proporcional
será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano,
tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o
tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação
corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mêsde
serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a
15 dias de trabalho será considerado como mês integral.
Salário Líquido
O cálculo do salário é realizado após a soma de todos os descontos.
Para calcularmos deve-se subtrair o salario bruto.
Exemplo:
Cálculo do salário Líquido
Salário Bruto (salário base ou nominal + adicionais fixos ou variaveis + horas extras + RSR -Total de Descontos ( INSS + IRRF + VT + Refeição + faltas + contribuição sindical)
Logo: Salário liquido = Salário Bruto - Total de Descontos
Para calcularmos deve-se subtrair o salario bruto.
Exemplo:
Cálculo do salário Líquido
Salário Bruto (salário base ou nominal + adicionais fixos ou variaveis + horas extras + RSR -Total de Descontos ( INSS + IRRF + VT + Refeição + faltas + contribuição sindical)
Logo: Salário liquido = Salário Bruto - Total de Descontos
Homologação
Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação é necessária caso o contrato tenha mais de um ano, e deve ser feita na presença do empregado e do empregador ou representante de empresa, diante de uma autoridade ou representante de sindicato.
Documentos necessários na admissão
Exame admissional - ao enviar o empregador para realizar o exame, determinar o prazo.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento. Devera ser acompanhada dos recibos de entrega e devolução. De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas á Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PIS/PASEP) e outras informações.
Uma foto 3x4 - que deverá ser colocada no livro de registro ou ficha de registro de empregados.
Título de Eleitor.
Certificado de Reservista - prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino.
Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério de Fazenda - CIC/CPF.
Carteira de Identidade.
Certidão de nascimento ou de casamento.
PIS ou PASEP.
Comprovante de residencia - (verifica a distância da residência X trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho).
Carteira profissional expedida pelo órgão da classe - quando necessário para as atribuições do cargo.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento. Devera ser acompanhada dos recibos de entrega e devolução. De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas á Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PIS/PASEP) e outras informações.
Uma foto 3x4 - que deverá ser colocada no livro de registro ou ficha de registro de empregados.
Título de Eleitor.
Certificado de Reservista - prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino.
Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério de Fazenda - CIC/CPF.
Carteira de Identidade.
Certidão de nascimento ou de casamento.
PIS ou PASEP.
Comprovante de residencia - (verifica a distância da residência X trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho).
Carteira profissional expedida pelo órgão da classe - quando necessário para as atribuições do cargo.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
O FGTS é formado por depósitos mensais efetuados pelas empresas em nome de seu empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas . No caso de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso ll do art. 2° da Lei n° 9.601, de 21/01/98.
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre: salários, soldos, subsídios, honorários, adicionais, vantagens, extraordinários, suplementação, abonos, 13° salário, gratificações, participações, prêmios, comissões, corretagens e outros rendimentos admitidos em lei pela receita federal.
O calculo a ser feito é :
Rendimento bruto mensal - deduções legais (dependentes e desconto do INSS) x aliquota (%) do IRRF - parcela a deduzir.
Rendimento bruto mensal - deduções legais (dependentes e desconto do INSS) x aliquota (%) do IRRF - parcela a deduzir.
Férias Calculos
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na proporção que estabelece o art. 130 da CLT.
De acordo com o disposto no inciso XVII do art. 7° da nova Constituição, ficou instituído o pagamento de um terço a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias anuais remuneradas.
Exemplo:
Cálculo de Férias
Salário = R$ 630,00 -> 30 dias de férias
30 dias de férias = 630,00
Adicional das férias de 1/3 = 176,66 (630 : 3)
Valor brutos das férias - 630,00 + 176,66 = R$ 706,66
Desconto sobre as férias: no valor sobre férias é descontado o INSS e o Imposto de Renda.
ATENÇÃO
Quando as férias forem gozadas no mês de março, é permitido descontar nas férias as contribuição sindical.
Assistência médica e pensão alimentícia serão descontadas da mesma forma que são realizadas mensalmente.
De acordo com o disposto no inciso XVII do art. 7° da nova Constituição, ficou instituído o pagamento de um terço a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias anuais remuneradas.
Exemplo:
Cálculo de Férias
Salário = R$ 630,00 -> 30 dias de férias
30 dias de férias = 630,00
Adicional das férias de 1/3 = 176,66 (630 : 3)
Valor brutos das férias - 630,00 + 176,66 = R$ 706,66
Desconto sobre as férias: no valor sobre férias é descontado o INSS e o Imposto de Renda.
ATENÇÃO
Quando as férias forem gozadas no mês de março, é permitido descontar nas férias as contribuição sindical.
Assistência médica e pensão alimentícia serão descontadas da mesma forma que são realizadas mensalmente.
Aviso Prévio
Aviso Prévio Trabalhado
No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
Obs: Além da remuneração devida no cumprimento do aviso, o empregado fará jus às demais parcelas rescisórias.
Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.
Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.
Abaixo, demonstrativo da remuneração variável recebida pelo empregado nos últimos 12 meses, sobre a qual será apurada a respectiva média.
NR 15 e NR 16
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima
dos limites de tolerância prevista na Legislação, comprovadas através de laudo
de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas
atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados
como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Trabalhador Autônomo: São pessoas que trabalha por conta própria.
Trabalhador Voluntário: São pessoal que se oferece para fazer caridade sem receber nada ajudar o próximo.
Trabalhador Estrangeiro: São os estrangeiros que vem para o Brasil, é para ser contratadas precisa da autorização da MT e Consulado Brasileiro.
Estagiários: São pessoa que esteja estudando, tem que ter acima de 16 anos, não tem vinculo empregatíco,só pode fazer o estágio por 2 anos passando disso tem que ser contratado pela empresa. Não tem direito a INSS.
Aprendiz:São todos os adolescentes de 14 a 18 anos e os jovem de 18 a 24 anos,que estejam estudando o ensino médio ou fazendo curso profissionalizante. Tem todo direito de um empregador.
Trabalhador Domésticos: São maiores de 16 anos, que trabalha no lar ( residência) sem fins lucrativos.
Trabalhador Rural: São pessoa que trabalha em fazendas nos campos.
Trabalhador Temporário: É quando presta serviço temporário que vai de 3 meses de contrato de trabalho podendo se prorrogado por mais 3 meses desde que o MT autorize.
Trabalhador Avulso ou Eventual:São aqueles sem nenhum vínculo com a empresa que presta serviços em diversas empresas não são tem INSS.
Ex: Avulso: tenho uma empresa com jardim e preciso renova as plantas daí chamo o Sr. José que é jardineiro.
Ex.Eventual: presta serviço em diversos lugares e tem o apoio do sindicato para orientação em seus direitos.
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