A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre: salários, soldos, subsídios, honorários, adicionais, vantagens, extraordinários, suplementação, abonos, 13° salário, gratificações, participações, prêmios, comissões, corretagens e outros rendimentos admitidos em lei pela receita federal.
O calculo a ser feito é :
Rendimento bruto mensal - deduções legais (dependentes e desconto do INSS) x aliquota (%) do IRRF - parcela a deduzir.
Rendimento bruto mensal - deduções legais (dependentes e desconto do INSS) x aliquota (%) do IRRF - parcela a deduzir.
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