sábado, 30 de junho de 2012

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)


O FGTS é formado por depósitos mensais efetuados pelas empresas em nome de seu empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas . No caso de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso ll do art. 2° da Lei n° 9.601, de 21/01/98.

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