sábado, 30 de junho de 2012


13° salário
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13° salário, foi instituida pela lei 4090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57155 de 03/11/1965 e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem como os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento do 13° salárioo. o 13° salário é pago convencionalmente, em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda  até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a primeira parcela do 13° por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro ao correspondente ano. Lembrando que o adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
13° proporcional será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mêsde serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerado como mês integral.

Salário Líquido

O cálculo do salário é realizado após a soma de todos os descontos.
Para calcularmos deve-se subtrair o salario bruto.

Exemplo:

Cálculo do salário Líquido

Salário Bruto (salário base ou nominal + adicionais fixos ou variaveis + horas extras + RSR -Total de Descontos ( INSS + IRRF + VT + Refeição + faltas + contribuição sindical)
Logo: Salário liquido = Salário Bruto - Total de Descontos

Homologação

Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação é necessária caso o contrato tenha mais de um ano, e deve ser feita na presença do empregado e do empregador ou representante de empresa, diante de uma autoridade ou representante de sindicato.

Documentos necessários na admissão

Exame admissional - ao enviar o empregador para realizar o exame, determinar o prazo.


Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -  A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento. Devera ser acompanhada dos recibos de entrega e devolução. De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas á Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PIS/PASEP) e outras informações.


Uma foto 3x4 - que deverá ser colocada no livro de registro ou ficha de registro de empregados.


Título de Eleitor.


Certificado de Reservista - prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino.


Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério de Fazenda - CIC/CPF.

Carteira de Identidade.

Certidão de nascimento ou de casamento.

PIS ou PASEP.


Comprovante de residencia - (verifica a distância da residência X trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho).


Carteira profissional expedida pelo órgão da classe - quando necessário para as atribuições do cargo.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)


O FGTS é formado por depósitos mensais efetuados pelas empresas em nome de seu empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas . No caso de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso ll do art. 2° da Lei n° 9.601, de 21/01/98.

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)


A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre: salários, soldos, subsídios, honorários, adicionais, vantagens, extraordinários, suplementação, abonos, 13° salário, gratificações, participações, prêmios, comissões, corretagens e outros rendimentos admitidos em lei pela receita federal.


O calculo a ser feito é :
 Rendimento bruto mensal - deduções legais (dependentes e desconto do INSS) x aliquota (%) do IRRF - parcela a deduzir.